PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO
ENFERMAGEM FUNDAMENTAL

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Credenciamento e recredenciamento de orientadores

CREDENCIAMENTO DE  ORIENTADORES E COORIENTADORES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM FUNDAMENTAL
São considerados orientadores plenos aqueles credenciados no Programa que preenchem os seguintes requisitos: responsável por disciplina doPrograma, coordenador ou participante em projeto de pesquisa, orientar alunos de mestrado oudoutorado do Programa com regularidade, apresentar produção científica em periódicos indexados nacional e internacional e ter vínculo funcional com a instituição.

Credenciamento de Orientadores
XI.1 O credenciamento de orientador será baseado naprodução científica, participação em atividades de pesquisa e orientação realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.
XI.2 Da produção científica serão considerados artigos em periódicos indexados com arbitragem, livros e capítulos de livros com ISBN,  no mínimo, dez publicações nos últimos 5 (cinco) anos, sendo pelo menos oito artigos.
XI.3 Da participação em atividades de pesquisa serão considerados coordenação ou participação em projetos de pesquisa financiados por agências de fomento e/ou outras fontes; projeto de pesquisa em desenvolvimento, vinculado auma linha de pesquisa do Programa de
Pós-Graduação.
XI.4 Das atividades de orientação, para o credenciamento no Mestrado, o interessado deverá estar orientando ou ter concluído, no mínimo, uma orientação de iniciação científica (bolsista e/ou voluntário) ou especialização. Para o credenciamento no Doutorado, o interessado deverá estar orientando ou ter concluído, no mínimo, uma orientação de Mestrado.
XI.5 O número máximo de alunos por orientador será 10 (dez).
XI.6 É obrigatório que o orientador pleno assuma atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem Fundamental.

Recredenciamento de Orientadores
XI.7 Para o recredenciamento de orientador, além dos critérios necessários para o credenciamento, serão ainda analisados: titulação de, no mínimo, 2 (dois) alunos no período de 5 (cinco) anos (Mestrado ou Doutorado); publicação  de, no mínimo, 2 (duas) produções
científicas derivadas de dissertações para o recredenciamento no Mestrado e 3 (três) derivadas de dissertações ou teses para o recredenciamento no Doutorado.

Credenciamento de Orientador Específico
XI.8 Para o credenciamento específico, a solicitação deverá ser encaminhada juntamente com o projeto de pesquisa do (a) aluno, para análise de mérito.
XI.9 Doutores que não atenderem aos critérios exigidos para credenciamento de orientadores poderão, a critério da CPG, ter credenciamento específico.

Credenciamento de Coorientadores
XI.10 A solicitação atenderá aos mesmos critérios necessários para o credenciamento de orientadores, devendo ser encaminhada juntamente com o projeto de pesquisa do (a) aluno, para análise de mérito.
XI.11 O número máximo de alunos por coorientador será 5 (cinco).
XI.12 A solicitação do credenciamento deverá ser encaminhada à CCP pelo orientador com anuência do (a) aluno e fundamentada na experiênciado provável coorientador referente a temática e/ou procedimentos metodológicos do projeto de pesquisa, o que será analisado por meio do conjunto de suas atividades acadêmicas e depesquisa.
XI.13 O prazo para o credenciamento de coorientadorno curso de Mestrado será de 22 (vinte e dois) meses a contar da primeira matrícula, Doutorado será de 33 (trinta e três) meses a contar da primeira matrícula e Doutorado Direto será de 41(quarenta e um) meses a contar da primeira matrícula conforme previsto no Programa.

Credenciamento de Orientador Externo à USP
XI.14 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
- Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
- Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência no Programa e linha de pesquisa;
- Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
- Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando, se couber;
- Curriculum vitae ou Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e foradela;
- Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para odepósito da dissertação ou tese).
XI.15 O credenciamento de orientador externo atenderá aos critérios do credenciamento de orientador específico.
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