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EERP repudia violência ao Conselho Universitário e à USP

Congregação apoia nota de repúdio expedida por dirigentes

A Congregação da Escola de Enfermagem de Ribeirão, reunida em 23 de abril, tomou conhecimento, formalmente, dos fatos ocorridos em reunião do Conselho Universitário, em 14 de abril último.
De forma unânime,  manifestou-se veementemente contrária a expressões de intimidação e violência que afrontam os pilares da ética e da moral – sobre os quais se apoiam o trabalho e a convivência universitária.
Deliberou, por fim, apoiar a Nota de Repúdio contra Violência ao Conselho Universitário e à Universidade de São Paulo, assinada por Dirigentes das Unidades, Institutos e Museus desta Universidade.
A EERP mantém sua convicção no diálogo construtivo, na composição e manutenção de espaços democráticos, nas oportunidades ensejadas pela pluralidade de correntes de pensamento como forças propulsoras do crescimento individual, coletivo e institucional. 


Mais informações: http://www.usp.br/imprensa/?p=48468


"Nota de Repúdio contra Violência ao Conselho Universitário e à Universidade de São Paulo" 

Os Dirigentes das Unidades da Universidade de São Paulo, abaixo- assinados, manifestam seu veemente repúdio à invasão ocorrida na última sessão do Conselho Universitârio desta Universidade, em 14/04/2015, seguida de atos de intimidação e violência contra seus membros, e de prejuízo às funções administrativas, interrompendo importantes discussões relativas ao futuro da Universidade.

A construção do diálogo na Universidade se faz, inclusive, por meio de seus colegiados e representantes legitimamente indicados, e não por atitudes isoladas e violentas para forçar opiniões e ideias a toda a comunidade acadêmica, que impedem o desenvolvimento de discussões em ambiente democrático. Ações autoritárias e agressivas, como as ocorridas, atacam o ideal democrático e o direito fundamental de liberdade de expressão (art. 1º e art. 5º, IV da Constituição).

Invadir o Conselho com pleitos externos e alheios à pauta de trabalho para intimidar os seus membros e forçar posições é ato injustificável, mormente diante da existência de canais oficiais de manifestação. Por conseguinte, viola o Estado de Direito, a legalidade administrativa e a disciplina dos processos decisórios da Administração Pública (art. 1º e 37, caput da Constituição).

O recurso à violência nada constrói. A violência ilegítima, em quaisquer de suas formas e em nome não importa de tal ou qual demanda mesmo considerada justa, traduz o desejo condenável de imposição da vontade de uns contra a vontade de tantos outros. Nega a possibilidade da política, por interromper o diálogo entre as parte em conflito e, pelo silêncio imposto, paralisa a possibilidade de ação coletiva e de construção de consensos razoáveis, de respeito à dignidade de quem quer que seja, de tolerância para com as diferenças de qualquer natureza. Valer-se da violência, como toda força ilegal e ilegítima, agride todos os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O uso de práticas de intimidação, além de gerar implicações em outras esferas de responsabilidade, como a disciplinar, esbarra no Código de Ética da Universidade deSão Paulo, em cujo preâmbulo se dispõe que "A USP adota os princípios indissociáveis aprovados pela Associação Internacional de Universidades, convocada pela Unescoem 1950 e em 1998, a saber: (...) 2) a tolerância em relação a opiniões divergentes e a liberdade em face de qualquer interferência política". Já em seu corpo, há, várias normas que preveem a tolerância, o respeito, a urbanidade e vedam práticas de intimidação ou pressão política arbitrária. Nesse sentido, prescreve o Código que, "nasrelações entre os membros da Universidade, deve ser garantido (...) o direito à liberdade de expressão dentro de normas de civilidade e sem qualquer forma dedesrespeito" (art. 4o, II). Comportamentos violentos e de intimidação contrariam, portanto, direitos fundamentais diversos e negam a ética imprescindível ao bomfuncionamento da Administração Pública (fundada no art. 37, caput da Constituição).

É inaceitável que, em práticas como as aqui repudiadas, ainda sejam ocasionados danos ao patrimônio público, construído pela população ao longo de décadas e mediante esforço incomensurável daqueles que, diariamente, recolhem seus tributos. Atos agressivos, desrespeitosos ao patrimônio e prejudiciais ao funcionamento legítimo dos órgãos do Estado geram custos enormes e que, em última instância, são assumidos pelos cidadãos e cidadãs, independentemente de diferenças de classe, poder, riqueza, gênero, geração, raça e etnia. Viola-se com isso o Estado republicano, assim como as regras de boa administração e gestão, também ancoradas nos princípiosconstitucionais da Administração (art. 37, caput da Constituição). Todo dano ao patrimônio e às funções públicas, bem como a violência física às pessoas, deve ser, nãoapenas repudiado, mas reparado pelos responsáveis!

Por fim cumpre-nos externar nossa perplexidade diante da atitude inconsequente por parte de grupos isolados, que resultou na interrupção de um processo de mudanças estatutárias que acena com avanços para o futuro da USP.
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