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FOLHA DE ROSTO

O CEP-EERP/USP informa que, em 06/03/2023, entrou em vigor o novo procedimento de assinaturas da Folha de Rosto.
 
A Folha de Rosto deve ser assinada pelo pesquisador responsável, pela Instituição Proponente e pelo patrocinador, se houver, conforme detalhamento a seguir:

ASSINATURAS
1. Pesquisador responsável
Deve assinar a Folha de Rosto no campo "Pesquisador Responsável", com assinatura eletrônica*, que pode ser obtida a partir da conta gov.br, disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica ou USP Assina**, selecionando a opção Assinatura Eletrônica Avançada.

2. Instituição Proponente
A Direção da EERP/USP assinará a Folha de Rosto durante o processo de checagem documental. A assinatura será providenciada pela secretaria do CEP.

3. Patrocinador principal
No caso de Financiamento Próprio, incluindo bolsas de pesquisa, na Folha de Rosto constará "Não se aplica". No caso específico de agências de fomento nacionais (por exemplo, CNPq, FINEP, etc.) e internacionais, aceita-se que os campos nome, cargo/função, CPF, assinatura e data estejam em branco na parte reservada ao patrocinador, desde que o órgão financiador esteja expressamente identificado na Folha de Rosto e que seja apresentado documento comprobatório do financiamento. Quando o patrocinador for uma empresa privada, o campo deverá ser preenchido com as respectivas informações e assinado por seu responsável.

FLUXO DE SUBMISSÃO
1. O pesquisador deverá submeter a Folha de Rosto assinada e datada, em arquivo PDF desprotegido, junto com os demais documentos na submissão inicial do projeto na Plataforma Brasil.
2. A secretaria do CEP, durante o processo de checagem documental, providenciará a assinatura da Folha de Rosto no campo “Instituição Proponente” e a adicionará na Plataforma Brasil na pasta de arquivo “Outros”.


Para maiores informações, consulte o Fluxograma disponível em: http://www.eerp.usp.br/research-comite-etica-pesquisa-fluxograma/
 
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* A assinatura eletrônica está disposta no Art. 5º da Lei nº 14.063, de 23/09/2020, e regulamentada pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020.
** USP Assina, sistema computacional destinado à assinatura eletrônica de documentos, disponibilizado pela USP por meio da Portaria GR nº 7661, de 26/04/2021. Vídeo sobre a utilização disponível em:
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