PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA

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Docentes

Solicitação de Recursos PROEX

Orientadores do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem em Saúde Pública

 

De acordo com a Portaria CAPES n. 34, de 30/05/2006, os recursos PROEX visam proporcionar um auxílio adicional para viabilizar o desenvolvimento de pesquisas e sua divulgação em periódicos científicos.

 

O auxílio poderá ser concedido, até o limite de R$ 11.000,00 (por artigo), após a avaliação do pedido pela Comissão Coordenadora do Programa, a depender de disponibilidade orçamentária e do atendimento aos critérios estabelecidos, nos seguintes itens:

 

Artigos que constem nos 3 (três) primeiros estratos do Qualis/CAPES (A1, A2 ou A3) ou com equivalência aos índices do JCR ou SJR.

 

  • Na autoria dos artigos, constar:
  • Docente do programa credenciado como orientador pleno e cadastrado na plataforma SUCUPIRA;
  • Discente e/ou egresso deste programa (considera-se como egresso o aluno que defendeu nos últimos 5 anos, a partir do ano subsequente a data da defesa)

 

Taxas reembolsáveis:

  • Taxa de tradução de artigos científicos no país e no exterior (aceitos);
  • Taxas de publicação e/ou submissão de artigos científicos em periódicos do país e do exterior


 
SOLICITAÇÃO

1.    Formulário, em nome do docente, preenchido conforme o tipo de solicitação com todos os anexos solicitados e todos os campos preenchidos e documentos comprobatórios anexados:


PAGAMENTO / PRESTAÇÃO DE CONTAS

O pagamento será realizado por reembolso após a apresentação da documentação completa para prestação de contas e deverá atender aos seguintes critérios:

 

I- Para taxa de tradução: apresentar comprovante de artigo aceito; cópia do artigo original e traduzido com folha de rosto constando os autores;

II - Para taxa de publicação e submissão: apresentar o artigo completo;

III - Emissão de recibo/ nota fiscal/ Invoice (emitida por pessoa jurídica) em nome do docente cadastrado como orientador pleno no Programa de Pós-Graduação Enfermagem em Saúde Pública e cadastrado na Plataforma SUCUPIRA.  Deve constar os seguintes itens na NF/Recibo/Invoice: a) nome do orientador, b) número do PROEX (que deve ser solicitado à Secretária do Programa), c) título do artigo, d) tipo de serviço prestado (tradução, publicação ou submissão).

IV - Comprovante de quitação ou pagamento da nota fiscal (Comprovante de depósito/transferência. Se o pagamento for feito por cartão de crédito, apresentar cópia da fatura). No comprovante de depósito ou transferência bancária, a conta deve estar no mesmo nome do emissor da Nota fiscal ou recibo.

 

Observações:

a) Apresentar documentos fiscais originais de despesa (sem rasuras e sem emendas) que, quando emitidos em papel termossensível, também devem ser xerocados.

b) Para despesas de artigos internacionais deverá ser apresentado Invoice. Os valores das despesas internacionais deverão ser convertidos em reais (R$), conforme cotação da moeda estrangeira no dia em que a despesa foi realizada, no sítio oficial do Banco Central do Brasil ou pela conversão apresentada na fatura do cartão de crédito.

c) Após a análise e validação dos documentos pela CCP do Programa, os recursos serão disponibilizados para reembolso das despesas.

 

Importante – O não atendimento das instruções mencionadas no documento impedirá a possibilidade de reembolso das despesas.

 

Para demais informações e esclarecimentos, entrar em contato com a Secretaria do Programa pelo e-mail pgmisp@eerp.usp.br


 

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