PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO
ENFERMAGEM FUNDAMENTAL

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Programa Nacional de Pós-Doutorado

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM FUNDAMENTAL DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
 
EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES
 
O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem Fundamental da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de Edital do Processo Seletivo para o Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES, regulamentado pela Portaria 86/2013.
 
O Programa de PG dispõe de 01 (uma) vaga distribuída pela CAPES. 
O presente edital terá validade de 01 (um ano) a contar da publicação no diário oficial.
 
I- Da bolsa 
1. A bolsa disponibilizada que terá valor fixado pago pela CAPES diretamente ao bolsista;
2. A bolsa terá duração de 12 (doze meses), podendo ser prorrogada mediante consentimento do supervisor e recomendações da Comissão Coordenadora dos Programas de Pós-Graduação - CCP. 
 
II- Requisitos do candidato a bolsista: 
1. Possuir o título de doutor nos últimos 7 anos, quando do momento da inscrição, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pela CPG;
2. Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, projetos subvencionados por agências de fomento; 
3. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
4. O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades: 
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício; 
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício; 
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa. 
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do inciso V, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
 
§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “c” deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa. 
§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade “c” não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício. 
 
III-Perfil do Bolsista 
1. Enfermeiros ou profissionais da área da saúde e afins. 
 
IV- Documentação necessária para a inscrição: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida; 
b) Cópia do Diploma de Doutorado (frente e verso legível)(caso já tenha concluído); 
c) Cópia do histórico da Graduação e da Pós-Graduação (frente e verso legível); 
d) Currículo Lattes com documentos comprobatórios. Se estrangeiro, currículo preenchido conforme anexo da Portaria 086/2013; 
e) Cópia da carteira de identidade e do CPF, se estrangeiro, deverá apresentar documento de identificação (passaporte ou RNE – Registro Nacional de Estrangeiro).
f) Cópia dos comprovantes da produção científica, dos últimos cinco anos.
g) Projeto de pesquisa com plano de trabalho inserido em uma das linhas de pesquisa do Programa. 
 
V- Período de Inscrição 
Inscrições: de 24/09 a 04/10/2018
Processo seletivo: de 08/10 a 26/10/2018
Divulgação dos resultados: 29/10/2018
As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pessoalmente ou via Sedex. 
A data limite para postagem das inscrições, via correio, é até 04/10/2018 
Inscrições com documentação incompleta não serão aceitas.
 
Endereço para envio:
Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/USP
Serviço de Pós-Graduação
Avenida Bandeirantes, 3900
Monte Alegre
Ribeirão Preto – SP
14040-902
 
VI- Seleção 
O processo de seleção compreenderá a análise do currículo, projeto de pesquisa e plano de trabalho a ser desenvolvido. Será indicado para receber a bolsa PNPD o candidato que preencher os requisitos necessários e obtiver a maior pontuação no processo seletivo.
1. O processo seletivo será composto por avaliação do currículo (Peso 50), análise do projeto de pesquisa e análise do plano de trabalho (Peso 50).
2. A avaliação do currículo basear-se-á na apreciação das publicações (artigos publicados, aceitos/prelo), livro e capítulo de livro, dos últimos (05) cinco anos. Serão considerados atividades de pesquisa (projetos de pesquisa subvencionados por agências de fomentos nacionais ou internacionais), atividades didáticas entre outras atividades científicas.  
3. As publicações devem ser documentadas com cópias simples.
4. Na avaliação do projeto de pesquisa serão considerados o domínio da temática/revisão da literatura; relevância da pesquisa; coerência interna (título, objetivo e metodologia); qualidade da redação, exequibilidade e plano de trabalho (potencial para: inserção em grupos de pesquisa, articulação com graduação e pós-graduação, internacionalização e transferência do conhecimento para a sociedade). O projeto de pesquisa deverá ser apresentado em folha de papel A4, margem superior, inferior, direita e esquerda de 2,5 cm, espaço 1,5 entre linhas, fonte Times New Roman 12 com, no máximo, 25 páginas. A numeração das páginas deve excluir a capa e iniciar pelo título/introdução. Caso haja necessidade de apresentação de apêndice e anexo, os mesmos não estarão contemplados no número de páginas permitido. 
5. A avaliação será realizada por uma banca composta por docentes que não tenham candidatos inscritos no presente edital.
Observações: em caso de empate, será indicado o candidato com maior pontuação no projeto de pesquisa e plano de trabalho.
 
VII- Das obrigações do Bolsista
1. Dedicar-se integralmente às atividades de pesquisa, ensino e, se necessárias, inserção social previstas no plano de trabalho.
2. Entregar os documentos necessários para a implementação da bolsa, dentro do prazo estabelecido, sejam eles solicitados pelo órgão de fomento e/ou pela secretaria do programa.
3. Cumprir todas as obrigações estabelecidas pelo regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado http://www.capes.gov.br
Observação: O não cumprimento das obrigações pode acarretar em perda da bolsa.
 
VIII- Divulgação dos resultados 
a) O resultado final da seleção será divulgado no site da pós-graduação: http://www.eerp.usp.br/graduation-home/ no dia 29/10/2018. 
b) Maiores informações: 
Serviço de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/USP
Fone: +55 (16) 3315-3394 ou pelo e-mail spg@eerp.usp.br 
 
Ribeirão Preto, 31 de agosto de 2018
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