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Relatórios de projetos de pesquisa ao CEP

Conforme dispõe a Resolução CNS nº 466/2012, no item XI.2 d, cabe ao pesquisador responsável elaborar e apresentar os relatórios parciais e final de sua pesquisa ao Sistema CEP/CONEP.

A Resolução CNS nº 510/2016, em seu artigo 28, inciso V, também traz em seu texto a informação acerca da obrigatoriedade de apresentação do relatório final da pesquisa pelo pesquisador responsável:
 

"Art. 28. A responsabilidade do pesquisador é indelegável e indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais, cabendo-lhe:

V - apresentar no relatório final que o projeto foi desenvolvido conforme delineado, justificando, quando ocorridas, a sua mudança ou interrupção.
"

Além dos relatórios parciais e final, caso o estudo seja interrompido ou cancelado, é de responsabilidade do pesquisador comunicar ao CEP esta suspensão ou cancelamento.

Para que estas comunicações sejam feitas, o pesquisador deve acessar o modelo de relatório abaixo, preenche-lo e assina-lo com assinatura eletrônica, que pode ser obtida a partir da conta gov.br, disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica ou USP Assina, selecionando a opção Assinatura Eletrônica Avançada.
 
Após preenchimento e assinatura, o relatório deve ser encaminhado ao CEP, em formato PDF, por meio de notificação na Plataforma Brasil (vide manual sobre o envio de notificações clicando aqui).

Relatório de projeto de pesquisa ao CEP-EERP/USP - atualizado em outubro de 2023.

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