PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERUNIDADES DE DOUTORAMENTO EM ENFERMAGEM
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Edital Pós-Doutorado CAPES

Edital para seleção de bolsa Pós-doutorado Institucional CAPES 2018
 
O Programa Interunidades de Doutoramento em Enfermagem da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo e Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto abre inscrições para seleção de uma bolsa de pós-doutorado institucional CAPES, regulamentada pela portaria CAPES 86/2013.
 As inscrições para Pós-doutorado Institucional Bolsa CAPES 2018 poderão ser realizadas de 20 de junho a 31 de julho de 2018, na Secretaria do Serviço de Pós-Graduação da EE-USP das 12h às 16h, ou na EERP-USP, das 13 às 16 horas, de acordo com a Unidade na qual o provável supervisor está vinculado.
 Documentação para inscrição:
 - Formulário de inscrição;
- documento que ateste obtenção do título de doutor obtido há tempo inferior a 7 anos (na data da inscrição), em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este será analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
- currículo atualizado, documentado, modelo Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico;
- documento que ateste que não está aposentado ou em situação equiparada;
- projeto de pesquisa e plano de atividades (totalizando no máximo, 10 páginas);
- carta de aceite do provável supervisor que deverá ser credenciado no Programa e docente permanente no quadriênio 2017/2020.
 
O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa. (Neste caso, deverá confirmar afastamento da instituição de origem por período compatível com o prazo de vigência da bolsa);
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a”, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “c” deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade “c” não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
O candidato selecionado deverá se submeter aos requisitos de cada unidade para efeito de inscrição definitiva (EE/USP http://www.ee.usp.br/site/index.php/paginas/mostrar/88/54 ou EERP/USP http://www.eerp.usp.br/research-pos-doutorado-apresentacao/)
 
Na avaliação, a Comissão de Pós-Graduação irá analisar o curriculum vitae documentado, o projeto de pesquisa com plano de atividades, publicações relacionadas ao tema da tese e do projeto e irá considerar o tempo de doutoramento do candidato inferior a sete anos.
 
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