PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERUNIDADES DE DOUTORAMENTO EM ENFERMAGEM
ESCOLA DE ENFERMAGEM-USP - ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO-USP

Interunidades em Enfermagem »
Solicitação de Recursos Financeiros

Solicitação de Recursos PROEX 

Orientadores do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Enfermagem
 

De acordo com a Portaria CAPES n. 34, de 30/05/2006, os recursos PROEX visam proporcionar um auxílio adicional para viabilizar o desenvolvimento de pesquisas e sua divulgação em eventos e periódicos científicos.

O auxílio poderá ser concedido, após a avaliação da Comissão de Pós-Graduação Interunidades e nos seguintes itens:

•    Diárias e taxas de inscrição decorrentes da participação em eventos nacionais e internacionais com apresentação de trabalhos (docentes e discentes);
 Requisito:
 - apresentar trabalho em sessão oral ou sessão de pôsteres em evento de reconhecida relevância na área do conhecimento; 
 - apresentar documento comprobatório de aceitação e/ou comunicação oficial para participar em congresso/conferência.

•    Aquisição de materiais de consumo necessários ao funcionamento do laboratório, vinculados ao desenvolvimento de teses do Programa; (suspensos temporariamente)

•    Tradução de artigos científicos no país e no exterior (aceitos);

•    Taxas de publicação e ou submissão de artigos científicos em periódicos do país e do exterior (para revistas nacionais e revistas internacionais com JCR.).

 

 

SOLICITAÇÃO

 

As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do coordenador, sempre que possível;
Dados para emissão da nota:
Silvia Helena Henriques
CPF: 181.143.948-97
Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 3900 - Campus Universitário - Bairro Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP - Brasil  CEP: 14040-902
Número PROEX e processo:  Auxílio Nº 1769/2023,  Nº Processo: 88881.888624/2023-01



1.    Formulário Específico conforme o tipo de solicitação com todos os anexos solicitados e todos os campos preenchidos e documentos comprobatórios anexados:

Formulário para solicitação Docente

Formulário para solicitação Discente

 
A CPG analisará a solicitação e informará, por email, a decisão ao orientador discriminando, em caso de aprovação, os valores a serem concedidos.
 

PAGAMENTO / PRESTAÇÃO DE CONTAS


O pagamento será realizado por reembolso após a apresentação da documentação completa para prestação de contas e deverá atender aos seguintes critérios:

 

- pagamento de tradução somente para artigos aceitos;
- pagamento de taxa de publicação, até o limite de R$ 8.000,000 (por artigo);
- os artigos devem ser em coautoria com discentes e/ou egressos deste Programa;
- em revistas nacionais com JCR  maior ou igual a 0,4 e revistas internacionais com JCR maior ou igual a 1.

 

Apresentar os seguintes documentos:

1 - Tradução e taxa de submissão e publicação:


I - Cópia do artigo traduzido com folha de rosto constando os autores;
II - Recibo/ nota fiscal/ Invoice (emitida por pessoa jurídica) em nome do orientador.
III - Comprovante de quitação ou pagamento da nota fiscal (Comprovante de depósito/transferência. Se o pagamento for feito por cartão de crédito, apresentar cópia da fatura devidamente quitada).

 

Importante:

Todos os artigos submetidos a partir de setembro de 2018 deverão conter a seguinte expressão, no respectivo idioma do trabalho (Portaria 206/2018 - CAPES):
"O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001”
"This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001"

 
Para despesas internacionais será a apresentação de Invoice.
Os valores das despesas internacionais deverão ser convertidos em reais (R$), conforme cotação da moeda estrangeira no dia em que a despesa foi realizada, no sítio oficial do Banco Central do Brasil;
Após a análise e validação dos documentos pela Coordenação do Programa, os recursos serão disponibilizados para reembolso das despesas.
 
 
Importante – O não atendimento das instruções mencionados no documento impedirá a possibilidade de reembolso das despesas.
Para demais informações e esclarecimentos, entrar em contato com a Secretaria do Programa pelos emails spg@eerp.usp.br ou spgee@usp.br.
 
Atualizado em 19/09/2023
Voltar ao topo

Desenvolvido por