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Pós-doutorado »
Requisitos e Condições

  • Informações gerais
    • Presidente
      Prof. Dr. Ricardo Alexandre Arcêncio
    • Vice-Presidente
      Profa. Dra. Renata Karina Reis
    • Telefone
      (16) 3315.3386
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    • E-mail
      compesq@eerp.usp.br

 

 

1)    Do pós-doutorando:

I – se for financiada por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;
II – se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;
III – sem bolsa, a critério dos órgãos colegiados (CPqI EERP).

Obs:.  O pós-doutorado poderá ser desenvolvido em tempo parcial, a critério da CPqI.

2)    Do supervisor:

- O supervisor deve ter título de doutor, assim como competência e produtividade em pesquisa na área do projeto apresentado, avaliado por sua súmula curricular.
- O supervisor não deve ter relação próxima de parentesco com o pós-doutorando. Essa relação pode configurar uma situação de potencial conflito de interesse, que compromete a indispensável percepção de isenção na análise das qualificações e do desempenho do pós-doutorando.

3)    Da solicitação:

- A solicitação deve definir a contribuição que o projeto proposto e a formação prévia do candidato trarão ao grupo junto ao qual se realizará o pós-doutoramento.

 

 

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