PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO
ENFERMAGEM FUNDAMENTAL

Solicitação de Recursos Financeiros »
Discente

Solicitação de Recursos PROEX

Alunos do Programa de Pós-Graduação Enfermagem em Programa de Pós Graduação em Enfermagem Fundamental
 
Com base na portaria CAPES n. 034 30/05/2006, os recursos PROEX visam proporcionar um auxílio adicional para viabilizar o desenvolvimento de atividades de pesquisa do aluno.

O auxílio poderá ser concedido, após a avaliação da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação (CCP), a depender de disponibilidade orçamentária e do atendimento aos critérios estabelecidos e nos seguintes itens:
 
Alunos de mestrado - Reembolso de despesas (taxas de inscrição, passagem, hospedagem, alimentação e locomoção urbana) decorrentes da participação em eventos nacionais com apresentação de trabalho em coautoria com o orientador ou docente do programa;

Alunos de Doutorado - Reembolso de despesas (taxas de inscrição, passagem, hospedagem, alimentação e locomoção urbana) decorrentes da participação em eventos nacionais com apresentação de trabalho em coautoria com o orientador ou docente do programa;

Alunos de Doutorado - Reembolso de despesas decorrentes da participação em eventos internacionais com apresentação de trabalho no qual o doutorando deverá ser o autor principal em coautoria com o orientador ou docente do programa;


Solicitação

A solicitação de auxílio para participação em eventos deverá seguir o calendário da tabela 1. Documentação incompleta ou apresentada fora do prazo não será analisada pela CCP.


Tabela 1. Calendário de inscrições e divulgação dos resultados.
 
QUANDO NECESSÁRIO, AS DATAS SERÃO POSTERGADAS PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL, DE ACORDO COM O CALENDÁRIO DE CADA ANO.
 
Início do evento    Registro da inscrição na Seção de Expediente Resultado a partir de
1º a 31 de janeiro 01 de novembro a 30 de novembro 15 de dezembro
1º a 28 de fevereiro 01 de dezembro a 30 de dezembro 15 de fevereiro
1º a 31 de março 01 de janeiro a 31 de janeiro 15 de fevereiro
1º a 30 de abril 01 de fevereiro a 28 de fevereiro 15 de março
1º a 31 de maio 01 de março a 31 de março 15 de abril
1º a 30 de junho 01 de abril a 30 de abril 15 de maio
1º a 31 de julho 01 de maio a 31 de maio 15 de junho
1º a 31 de agosto 01 de junho a 30 de junho 15 de julho
1º a 30 de setembro 01 de julho a 31 de julho 15 de agosto
1º a 31 de outubro 01 de agosto a 31 de agosto 15 de setembro
1º a 30 de novembro 01 de setembro a 30 de setembro 15 de outubro
1º a 31 de dezembro 01 de outubro a 31 de outubro 15 de novembro
 

·         A solicitação de auxílio pelo orientador para aquisição de materiais de consumo destinados à realização de trabalhos de campo, coleta de dados no país deverá ser feita a partir do dia 15 até o último dia útil de cada mês. O resultado será informado a partir do dia 15 do mês subsequente à solicitação.

 

A solicitação de auxílio deverá ser protocolada na Seção de Expediente em envelope identificado e lacrado (modelo de identificação a seguir), que enviará à secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

Modelo de identificação no envelope:

SOLICITAÇÃO PROEX

Nome do aluno:
Orientador:
Programa de Pós-Graduação:
Telefone para contato:
Email:


Documentação constante no envelope:

1.    Formulário específico conforme o tipo de pedido com todos os anexos solicitados e todos os campos preenchidos,

                        Solicitação de Auxílio para Participação em Eventos – Discente

                       
 

A CCP analisará a solicitação e informará, por email, conforme calendário, a decisão ao solicitante discriminando, em caso de aprovação, os valores a serem concedidos, bem como as orientações e as obrigações do aluno. Essas informações serão replicadas à Assistência Técnica Financeira (ATFn)/Seção de Contratos e Convênios, para ciência e providências oportunas.

 

Prestação de Contas/Reembolso
 

 A prestação de contas para reembolso deverá ser protocolada na Seção de Expediente, no prazo máximo de 30 dias após a participação no evento ou, no caso de material de consumo, após a aprovação do auxílio pela CCP.
 

O aluno deverá apresentar os comprovantes para a prestação de contas em envelope identificado e lacrado (modelo de identificação a seguir).
 

 Modelo de identificação no envelope:

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS PROEX

Nome do aluno:
Orientador:
Programa de Pós-Graduação:
Telefone para contato:
Email:

 



Documentação constante no envelope:
 

1. Quando for participação em evento, apresentar obrigatoriamente os comprovantes de acordo com o que foi aprovado pela CCP:
  

 

       -  Cópia do certificado de participação no evento e cópia do certificado de apresentação de trabalho;
  -  Notas fiscais (alimentação, hospedagem, locomoção) em nome do aluno, contendo as informações solicitadas na portaria da CAPES (enviadas por email ao aluno). Em caso de passagem aérea, além da nota fiscal ou recibo de compra emitido pela companhia aérea é imprescindível entregar também os comprovantes de embarque, e-ticket (cartão de embarque);
  -  Recibo de inscrição, em nome do aluno com a informação da CAPES, em papel timbrado, constando o CNPJ do emissor, assinatura, nome e RG ou CPF de quem assinar quando for evento nacional. Em se tratando de evento internacional solicitar recibo/invoice com identificação do órgão emissor;

 

 

A Seção de Expediente entregará o envelope protocolado à Seção de Contratos e Convênios.

 

Organização da documentação a ser entregue:
 

1.     Todo comprovante em tamanho A4 ou maior, deverá ser apresentado na posição “retrato” (vertical), ordenado sequencialmente, de forma individual sem ser colado em outra folha de papel. Os comprovantes nesta situação não deverão ser colados ou grampeados em outra folha nem entre si; 

2.    Nos casos em que o comprovante for menor que o tamanho A4, deverá ser colado em uma folha de tamanho A4, na posição “retrato” (vertical), respeitando as possíveis anotações no verso e mantendo margem para furação. Cada folha de papel deverá conter somente um documento.

3.    Deve-se evitar dobrar documentos e notas fiscais; apenas aquelas maiores que uma folha A4 devem ser dobradas. Não utilizar grampos e clipes para fixação de documentos.

4.    Não serão aceitos comprovantes de despesas que apresentem alterações, emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza, sem a devida carta de correção emitida pelo fornecedor.

5.    No caso de comprovantes de despesas emitidos em papel termossensível, cujas informações apagam com o decorrer do tempo, providenciar fotocópia do documento e encaminhar anexo ao original na Prestação de Contas.

6.      O aluno deve manter, para seu controle, cópia dos documentos apresentados na Prestação de Contas.

7.  Em caso de pagamento feito por cartão de crédito é obrigatória a inclusão da cópia da fatura do cartão correspondente comprovando a quitação.

 

A Seção de Contratos e Convênios avaliará a documentação, informará, o resultado da apreciação por email, ao aluno com cópia para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação e ao orientador, em até sete dias úteis.

 

Problemas detectados na documentação serão informados, pela Seção de Contratos e Convênios, ao aluno por email, que deverá retirá-la nessa Seção no prazo máximo de sete dias úteis e devolvê-la com as correções necessárias em até sete dias úteis.

 

A documentação ajustada deverá ser entregue na Seção de Expediente, obedecendo a orientação anterior, informando no envelope “PRESTAÇÃO DE CONTAS PROEX – REANÁLISE", conforme modelo a seguir:

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS PROEX - REANÁLISE

Nome do aluno:
Orientador:
Programa de Pós-Graduação:
Telefone para contato:
Email:

 



A documentação será reanalisada pela Seção de Contratos e Convênios e, se aprovada, informará ao aluno, a Secretaria do Programa e o orientador os valores aprovados, no prazo máximo de sete dias úteis.

 

A secretaria do Programa retirará junto à Seção de Contratos e Convênios os documentos da prestação de contas para elaboração dos recibos e obtenção da assinatura pelo coordenador, no prazo máximo de sete dias úteis. Após, entregará os documentos à Seção de Contratos e Convênios;

 

A Seção de Contratos e Convênios fará a reserva do recurso e encaminhará, em até dois dias úteis, os recibos à Seção de Tesouraria para providenciar pagamento;

 

A Seção de Tesouraria informará ao aluno e o orientador, por email, a disponibilização do reembolso.
 

     Para demais informações e esclarecimentos, entrar em contato com a Secretaria do Programa pelo email aefund@eerp.usp.br ou pelo telefone 3315-3463.

 

Atualizado em 20/05/2015

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